A pensão alimentícia
É uma das questões mais comuns no direito de família e a que mais gera dúvidas para as pessoas envolvidas nesse tipo de situação. É importante conhecer e manter-se atualizado sobre este tema, pois a lei está a mudar e a sociedade como um todo mudou claramente a sua compreensão das famílias.
Importante também que as pessoas entendam como funciona a pensão alimentícia para que seja mais fácil entender quando esse direito pode ser reivindicado, como funciona, quais são suas etapas e quais são seus objetivos.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a possibilidade de familiares, cônjuges ou companheiros solicitarem entre si auxílio financeiro para que possam se alimentar, vestir, estudar e cuidar de si.
O seu objetivo é ajudar os requerentes a terem condições financeiras suficientes para viverem de acordo com a sua realidade social, tendo em conta que o requerente da pensão não tem capacidade para se sustentar ou cobrir integralmente esses custos.
O que considerar quando se trata de pensão alimentícia?
Embora o nome “alimentação” sugira que a finalidade da pensão alimentícia é pagar a alimentação do requerente, esta não é toda a sua finalidade. Conforme dispõe o artigo 1.694 do Código Civil, que uma pessoa pode entrar com pedido de pensão alimentícia para cobrir despesas necessárias como:
Art. 1.694. […] viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Ou seja, a pensão alimentícia tem a finalidade de dar ao requerente alimentação, saúde, lazer, vestuário, educação e outras despesas de subsistência, e não apenas alimentação.
De quem é esse direito?
Quando se fala em pensão alimentícia, o cenário mais comum é quando um filho menor ou o responsável pela sua guarda pede pensão alimentícia ao ex-companheiro para ajudá-lo a pagar suas despesas.
Contudo, a possibilidade de apresentar uma reclamação alimentar não se limita a crianças e adolescentes.
Embasado no que que estipula o artigo 1.694 do Código Civil, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia para a outra parte.
Em outras palavras, os filhos podem reivindicar pensão alimentícia de seus pais; os pais podem reivindicar pensão alimentícia de seus filhos; ex-cônjuges e parceiros podem reivindicar pensão alimentícia para seus ex-parceiros, e até mesmo um irmão pode reivindicar pensão alimentícia para o outro.
Porém, é importante lembrar que para fazer o pedido de pensão alimentícia, o beneficiário deve comprovar que precisa da renda para sobreviver e pagar as contas necessárias para prosperar.
Processo de pensão alimentícia: como fazer um pedido?
O pedido de pensão alimentícia deverá ser feito pelo requerente com o auxílio de um advogado para que apresente o pedido de pensão alimentícia.
Caso o pedido seja consensual, resultando na celebração de acordo entre as partes homologado pelo juiz, o beneficiário terá título administrativo judicial fornecendo a pensão alimentícia, seu valor e a forma de pagamento previamente determinada.
Na hipótese mais comum de ocorrer um desacordo no pedido consensual e se transforme em ação judicial, geralmente ocorre uma disputa judicial até que um juiz decida sobre o mérito, propondo valor, forma de pagamento e fixando uma data.
Como é determinado o valor da pensão alimentícia?
Não existe uma fórmula específica que reja o valor a ser cobrado em uma reclamação alimentar. Porém, o cálculo da pensão alimentícia leva em consideração variáveis como “necessidade, probabilidade e proporção”.
Considere as necessidades financeiras do requerente, ou seja, quanto dinheiro é necessário para viver com base nas próprias despesas; a capacidade financeira do cuidador, quanto ele pode pagar; e a relação existente entre os cuidadores (por exemplo, se for e uma mãe divorciada que cria o filho, o pai terá que pagar alimentos).
Desta forma, podem dividir a conta da forma mais uniforme possível, tendo em conta as possibilidades de ambos os lados.
Lembre-se de que o objetivo da pensão alimentícia não é fornecer o suficiente para sustentar o requerente, mas permitir que a pessoa mantenha o mesmo padrão de vida condigno a realidade merecida.
Revisão ou exclusão da pensão alimentícia, é possível?
É possível o alimentante pedir a revisão da pensão alimentícia, caso demonstre que o valor pago não é compatível com a sua situação financeira, seja para diminuir o valor pago ou mesmo para aumentar.
Para conseguir isso, é preciso com o auxílio de um advogado, ingressar com ação judicial pedindo para que o juiz responsável reveja os valores da pensão, comprovando por documentos e comprovantes que mostrem sua situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos ou recebidos.
A única possibilidade em que é possível que o alimentante peça a exoneração da sua obrigação de pagar a pensão alimentícia é quando o alimentado apresente indícios de que é financeiramente independente e que não necessita mais daquele valor para manter-se no seu padrão socioeconômico e quitar suas despesas.
As mulheres grávidas têm direito à pensão alimentícia?
Sim. A pensão alimentícia que uma gestante pode reclamar do pai de seu filho é chamada de alimentos gravídicos, e tem como objetivo ajudar financeiramente a gestante nas despesas relacionadas à sua gravidez. Embora o bebê esteja em período de gestação, seus direitos já estão protegidos.
Após o nascimento do filho, a mãe pode recorrer à Justiça para converter os alimentos gravídicos em pensão alimentícia, para cobrir alimentação, saúde, vestuário, lazer e outras coisas importantes para o seu desenvolvimento.
Quando o salário do provedor aumenta, esse valor precisa ser aumentado na pensão?
Um aumento no salário de um pagador não significa necessariamente um aumento nos pagamentos. Como vimos anteriormente, a pensão alimentícia é calculada tendo em conta as necessidades do requerente, a probabilidade de pagamento da pensão alimentícia e as proporções financeiras de ambas as partes.
O requerente pode solicitar a reavaliação da pensão caso sinta que o valor recebido não satisfaz as suas necessidades e o requerente pode levantar a possibilidade de aumentar o valor do pagamento.
Revisão de contratatual
Nessa matéria vamos lhe informar o que você preisa saber para decidir se necessita ou não com uma ação judicial de revisão contratual.
Veja como como é:
1 – O que é Ação Revisional de Contrato? Ela visa tratar apenas sobre a questão dos juros abusivos?
Ação Revisional de Contrato é um meio pelo qual se pede a revisão judicial das cláusulas de um contrato, para que sejam analisadas cláusula por cláusula e através de um parecer técnico será observado o valor de juros abusivos de acordo com o conteúdo das cláusulas.
Assim, será necessário demonstrar por calculo as distorções provocadas em razão das cláusulas contratuais prejudiciais ao Consumidor.
No âmbito do Direito Bancário, os contratos em que se pede a revisão judicial são os originados de relações entre o agente financeiro (Banco) e os Consumidores, que podem ser pessoas jurídicas ou físicas.
2 – Qual a finalidade do processo?
A – Exterminar cláusulas irregulares ou abusivas existentes no contrato;
B – Reduzir significativamente o valor da dívida ou o valor da prestação do financiamento;
C – Solicitar a devolução em dobro de valores pagos a mais do que devidos legalmente;
D – Possivelmente em alguns casos requerer indenização por dano moral, diante de cobranças indevidas;
E – Impossibilitar a penhora do bem discutido ou que o mesmo seja levado a leilão extrajudicial ou judicial;
Dependendo do contrato poderá ter outros objetivos inclusos.
3 – Quem pode ingressar com o processo?
O direito de ingressar com ação é um direito constitucional garantido pelo art. 5 XXXV da CF/88. Qualquer pessoa física ou jurídica, contratando um advogado, tem o direito de pedir a revisão dos seus contratos bancários, sejam eles de quais espécies forem.
4 – Quais contratos podem ser revisados?
Todas operações bancárias serão realizadas através de contratos. E quando existe alguma ilegalidade nesses contratos o consumidor tem o direito de revisá-lo judicialmente. Por fim, todo contrato fruto de uma relação bancária pode ser levado à Justiça para revisão. Os mais populares são:
CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS (Motos, Carros, Caminhões, Máquinas Agrícolas);
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL;
CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO;
CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL OU CAPITAL DE GIRO.
5 – Quais as irregularidades podem existir nesses contratos?
Existem muitas irregularidades prejudiciais ao consumidor que cotidianamente são encontradas nos contratos bancários. Algumas são constadas com mais frequência, são estas:
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DO LIMITE ESTABELECIDO PELO BANCO CENTRAL
Os juros remuneratórios são aqueles impostos em uma prestação, sem inadimplência, paga pelo consumidor. Tal limite de taxa dessa modalidade de juros é publicado mês a cada mês pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL no seu SITE OFICIAL. Deste modo, se no momento do contrato, é comum o banco incluir no financiamento uma taxa de juros remuneratórios bem mais elevada do que o limite estabelecido, esta cláusula será irregular.
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
Sendo os juros remuneratórios aqueles cobrados mesmo com o contrato em dia, a comissão de permanência, em sua vez, é a taxa de juros cobrada, caso o consumidor entre em inadimplência. Ou seja, quando venha existir um eventual atraso no pagamento da parcela, nessa modalidade de juros, o que é totalmente ilegal e abusiva, e mesmo que prevista em contrato não pode ser de forma alguma cobrada.
JUROS ABUSIVOS
Capitalização de juros, ou seja, juros sobre juros como é conhecidamente chamado, somente poderá cobrada, caso haja previsão EXPRESSA no contrato. Porém, quase sempre as instituições financeiras omitem a existência da capitalização visando deixar o contrato mais atrativo para o consumidor no momento da sua realização. Esta omissão torna ilegal a capitalização dos juros e a cobrança, por fim, pode ser reclamada judicialmente.
TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO
Taxas de cadastramento, ou taxas de abertura de crédito, taxa de emissão de carnê são cobranças inventadas pelos bancos para suprir despesas administrativas geradas pelos contratos realizados. Essas taxas possuem diversas TERMINOLOGIAS e sempre os agentes financeiros buscam um novo nome para elas. A cobrança das taxas se traduz em abuso para com o consumidor. Pois o “negócio” dos bancos é a concessão de crédito, e em qualquer negócio cabe ao seu provedor arcar com suas despesas geradas por ele. Repassar estas despesas para quem utiliza o serviço é a mesma coisa que um restaurante vender a refeição e cobrar pelo aluguel momentâneo do prato.
6 – Como acontece processo?
Ingressa-se com pedido de revisão contratual demonstrando através de cálculos matemáticos os abusos cometidos pelo banco.
Pede-se uma liminar composta com três pedidos. O primeiro, para que seja autorizado o depósito mensal em uma conta judicial do valor de fato. devido (parcela reduzida apurada no cálculo). O segundo, pede-se que o juiz proíba o banco de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes enquanto durar o processo. O terceiro, para que o juiz proíba o banco de apreender o bem discutido e dado em garantia do contrato (pedido de uma liminar para manutenção da posse).
O magistrado então recebe o pedido inicial e decidirá se irá concedê-lo ou não. No caso de concessão da liminar, o consumidor para imediatamente de pagar a parcela estipulada em contrato e começará a depositar no juízo, o valor da parcela reduzida (aproximadamente 50% a menos da parcela original, dependendo da taxa de juros estipulada no contrato e demais cláusulas). Falando ainda no caso de concessão da liminar, o banco será notificado sobre a proibição de incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, bem como da proibição de apreensão do veículo objeto do contrato. Deve-se reforçar, contudo, que é possível que o pedido liminar seja negado. Neste caso é será feito um recurso visando a alteração da decisão.
Logo após, o processo prosseguira até decisão final sobre o pedido principal, qual seja a extinção dos abusos cobrados no contrato.
Necessário falar que em 90% dos processos desta natureza terminam por acordo entre as partes. A celebração de acordo ocorre durante o processo e é muito vantajoso para o consumidor, como, para o banco.
7 – Qual a finalidade de depósito judicial?
A principal finalidade dos depósitos judiciais é para demonstrar a boa-fé processual. Ou seja, realizando os depósitos judiciais o consumidor estará dizendo ao juiz: “minha finalidade com o processo não é parar de pagar o financiamento, mas sim buscar o meu direito na relação contratual, pagando o valor justo!”.
Demonstrando a boa-fé, processual os depósitos judiciais ainda terão também outra finalidade, a de fazer uma espécie de poupança para ser possível a realização de um possível acordo no futuro.
8 – O que acontece se o juiz nega a liminar?
Se as liminares de depósito judicial como a de manutenção de posse e a inscrição no SPC/SERASA, forem negadas pelo juiz, será elaborado recurso, mas se ainda assim o recurso não reformar a decisão de indeferimento, existem as seguintes alternativas:
a) Depositar o valor total da parcela em juízo, com a devida autorização do juiz, sem prejuízo das liminares; b) Depositar o valor da parcela deduzida em juízo, por conta e risco; c) Pagar a parcela diretamente ao banco e ao fim do processo, em caso de sucesso, pedir a restituição do valor pago indevidamente além do limitamento da dívida;
9 – A ação revisional impossibilita a busca e apreensão do veículo?
A instituição financeira poderá pedir busca e apreensão do veículo desde que haja atraso no pagamento. Geralmente este pedido é feito após três meses de atraso. Porém, existe grande diferença entre o banco pedir busca e apreensão e o juiz conceder este pedido.
Para que este pedido seja dado o banco deve cumprir uma série de requisitos, sendo um deles comprovar atraso no adimplemento das prestações (mora). Acontece que quando alguém entra com uma ação de revisão contratual, discutindo a legalidade do contrato, essa pessoa não estará em atraso, sendo que somente deixou de pagar as prestações diante da dúvida quanto a legalidade do contrato. Por fim, se existe ação revisional e não havendo atraso, não poderá ser concedida o mandado de busca e apreensão.
10 – Quanto tempo demora o processo?
Em se tratando de processo judicial não tem como estabelecer um prazo limite exato. Contudo, a vivencia nos mostra que um processo de revisão contratual costuma demorar por volta de 18 meses. Levando em consideração o encerramento por acordo judicial. É o prazo em que, de um lado, o banco está suscetível a realização de acordo, e, do outro lado, o consumidor já conseguirá fazer uma boa reserva de valores, por depósitos judiciais, que será possível chegar em uma proposta de quitação com a instituição financeira.
11 – Será possível financiar novamente se eu ajuizar uma revisional?
Essa dúvida é uma das principais de um cliente, raramente em uma consulta esse quesito deixará de acontecer. É uma dúvida, em que a resposta é simples.
Toda ação judicial abalará a relação entre as partes. Como na justiça do trabalho, onde o empregado raramente conseguirá trabalhar novamente na empresa que processou, assim é nas ações movidas em desfavor de vizinhos, em desfavor de familiares e etc. Não sendo diferente no direito bancário. Caso você processe um banco, este banco certamente deixará de conceder alguns benefícios. Preste atenção: O banco que você processar, poderá deixar de dar alguns benefícios. Afirmar que você não conseguirá financiar em OUTROS bancos novamente é uma informação MENTIROSA. Sendo possível até mesmo no banco que você processou pode ser realizado outro financiamento novamente, isso dependerá de banco para banco, alguns retornam à liberação de crédito imediatamente, outros esperarão um certo prazo.
12 – Será possível entrar com a ação estando com parcelas em atraso?
Sim, o direito a entrar com a ação revisional é adquirido no momento da assinatura do contrato de financiamento. Não tem qualquer condição para o ingresso da ação, basta que seja assinado um contrato bancário e que este contrato contenha ilegalidades.
13 – No momento do ingresso com o processo, já posso parar de pagar as prestações?
Sim, entendo que uma vez constatada a ilegalidade no contrato bancário deve-se para os pagamentos, para início de uma ação reclamando tais ilegalidades. Essa, decisão será tomada junto com o cliente, sendo avaliado o seu problema em específico e as responsabilidades de cada uma das opções. Geralmente, a resposta para esta pergunta é sim.
14 – Quais são os documentos necessários para ingressar com essa ação?
A) Quando se trata-se de ação revisional de contrato de financiamentos:
CONTRATO DE FINANCIAMENTO (Muitas vezes a instituição não fornece, nesse caso é necessário pedir sua exibição judicialmente);
CARNÊ DE FINANCIAMENTO;
RG e CPF;
DOCUMENTO DO VEÍCULO (CRLV);
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
B) Se tratando de ação revisional de empréstimo bancário:
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (Muitas vezes a instituição não fornece, nesse caso é necessário pedir sua exibição judicialmente);
COMPROVANTES DE PAGAMENTO;
RG e CPF;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
C) Se tratando de ação revisional de cartão de crédito:
CONTRATO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO (Muitas vezes a instituição não fornece, nesse caso é necessário pedir sua exibição judicialmente);
FATURAS;
RG e CPF;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
D) Se tratando de ação revisional de limite de conta-corrente:
CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL (Muitas vezes a instituição não fornece, nesse caso é necessário pedir sua exibição
EXTRATO DA CONTA-CORRENTE;
RG e CPF;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
No contexto das relações de consumo, os consumidores possuem uma série de direitos que visam protegê-los de práticas abusivas, garantindo sua segurança, saúde e bem-estar. Neste artigo, vamos explorar os principais direitos do consumidor, conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e como esses direitos podem ser exercidos para assegurar uma relação de consumo justa e equilibrada.
Direito à Informação:
Um dos pilares do CDC é o direito à informação. Isso significa que o consumidor tem o direito de receber todas as informações necessárias sobre os produtos e serviços que está adquirindo, de forma clara, precisa e transparente. Isso inclui informações sobre preço, características do produto, prazo de validade, garantia, riscos à saúde e segurança, entre outros. Além disso, o consumidor tem o direito de ser protegido contra publicidade enganosa ou abusiva.
Direito à Qualidade e Segurança:
O consumidor tem o direito de receber produtos e serviços que atendam aos padrões de qualidade e segurança estabelecidos pela legislação. Isso significa que os produtos devem ser seguros para o uso a que se destinam, não representando riscos à saúde ou à segurança do consumidor. Além disso, o consumidor tem o direito de exigir a reparação por danos causados por produtos defeituosos ou serviços mal prestados.
Direito à Reclamação e Reclamação:
Quando um produto ou serviço não atende às expectativas do consumidor, ele tem o direito de reclamar e buscar soluções junto ao fornecedor. Isso inclui o direito de reclamar em caso de produtos com defeito, atraso na entrega, cobranças indevidas, entre outros problemas. O fornecedor tem o dever de responder às reclamações dos consumidores de forma adequada e resolver os problemas de forma rápida e eficiente.
Direito à Garantia:
Os consumidores têm o direito à garantia legal e contratual dos produtos e serviços que adquirem. A garantia legal estabelecida pelo CDC prevê que os produtos duráveis devem ter garantia mínima de 90 dias, enquanto os produtos não duráveis devem ter garantia mínima de 30 dias. Além disso, muitos produtos e serviços também oferecem garantias contratuais, que podem estender o período de cobertura e os tipos de problemas cobertos pela garantia.
Direito à Revisão de Contratos:
O consumidor tem o direito de revisar os contratos de consumo antes de assiná-los, buscando garantir que todas as cláusulas sejam claras, justas e equilibradas. Isso inclui o direito de questionar cláusulas abusivas ou ilegais e negociar condições mais favoráveis com o fornecedor. Além disso, o consumidor tem o direito de desistir do contrato dentro do prazo de reflexão estabelecido pela legislação.
Conclusão:
Conhecer e exercer os direitos do consumidor é fundamental para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada. Os consumidores devem estar cientes de seus direitos, buscar informações sobre os produtos e serviços que estão adquirindo e estar preparados para reclamar e exigir reparação em caso de problemas. Ao exercer seus direitos, os consumidores contribuem para o fortalecimento dos princípios do direito do consumidor e para a construção de um mercado mais justo e transparente.
Introdução:
A indenização por danos morais é uma importante ferramenta legal que busca compensar indivíduos que tenham sofrido violações de seus direitos personalíssimos, causando-lhes dor, sofrimento, constrangimento ou humilhação. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que são danos morais, como são calculados, os procedimentos para buscar essa indenização e alguns casos práticos que exemplificam sua aplicação.
O que são Danos Morais:
Danos morais referem-se a lesões ou ofensas de natureza não patrimonial que afetam os direitos personalíssimos de um indivíduo, como sua honra, dignidade, imagem, intimidade, vida privada e reputação. Esses danos podem ser causados por uma variedade de situações, incluindo difamação, calúnia, injúria, discriminação, violação de segredo profissional, entre outros.
Como são Calculados os Danos Morais:
A determinação do valor da indenização por danos morais não segue uma fórmula exata, pois cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. Geralmente, são considerados diversos fatores, como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, o grau de culpa do responsável, a capacidade financeira das partes envolvidas e os padrões de mercado. O objetivo da indenização é compensar a vítima de forma justa e proporcional ao prejuízo sofrido.
Procedimentos para Buscar Indenização por Danos Morais:
Para buscar indenização por danos morais, a vítima geralmente deve iniciar um processo judicial através de advogado contra o responsável pela ofensa. Isso envolve a contratação de um advogado especializado em direito civil e a apresentação de uma ação na justiça, na qual são detalhados os fatos, provas e argumentos que sustentam o pedido de indenização. Durante o processo, podem ser realizadas audiências de conciliação e instrução, e, caso não haja acordo entre as partes, o juiz proferirá uma sentença.
Casos Práticos de Indenização por Danos Morais:
1. Assédio Moral no Trabalho: Um funcionário que sofreu assédio moral por parte de seu empregador pode buscar indenização por danos morais devido ao sofrimento psicológico e profissional causado pela conduta abusiva.
2. Vazamento de Informações Pessoais: Uma pessoa cujas informações pessoais foram divulgadas sem autorização pode pleitear indenização por danos morais devido à violação de sua privacidade e intimidade.
3. Acidente de Trânsito Grave: Um motorista que sofreu lesões graves e traumáticas devido à negligência de outro condutor pode requerer indenização por danos morais para compensar sua dor física e emocional, bem como possíveis sequelas psicológicas.
Conclusão:
A indenização por danos morais desempenha um papel crucial na proteção dos direitos personalíssimos das pessoas e na responsabilização por condutas que causem sofrimento injustificado. É importante que as vítimas estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica adequada para garantir que sejam devidamente compensadas por qualquer ofensa sofrida.
Além de ser emocionalmente incômodo, o processo de divórcio pode ser muito confuso e causar uma série de problemas para ambas as partes. Se for amigável, o procedimento é mais simples e rápido: por orientação de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido de divórcio e sair de lá no dia do divórcio. Quando se trata de litígio, onde não há acordo entre as partes, a situação é ainda mais complicada e pode levar anos para se chegar a uma conclusão.
O advogado Iago Marques, explica que o primeiro passo a ser dado após a decisão do divórcio é avisar o companheiro. “É necessário conversar com a outra parte e tentar chegar a um acordo amigável, principalmente se o casal tiver filhos, porque eles sofrem muito quando brigam. Se não for possível chegar a um acordo, então deve procurar um advogado”, aconselha o profissional.
Veja abaixo as principais questões que podem surgir durante o processo de divórcio.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO?
O casamento chega ao término com o divórcio, enquanto isso não acontece com a separação. É importante destacar que quem está separado não tem a possibilidade de contrair matrimônio novamente, e em caso de falecimento do antigo cônjuge, a pessoa se torna viúva. No momento, não há mais a distinção na Lei brasileira, sendo o divórcio o meio legal de acabar com a união matrimonial.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR INÍCIO AO DIVÓRCIO?
Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os documentos que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados.
BENS: QUEM TEM DIREITO A QUÊ?
No Brasil, existem quatro sistemas de partilha de bens, que são acordados antes do casamento: separação total de bens – cada pessoa retém os bens em seu próprio nome, ou seja, uma pessoa não tem direitos sobre os bens de outra pessoa.
Separação Parcial de Bens – Esta é a mais comum. Tudo o que foi conquistado durante o casamento deve ser partilhado, desde que tenha sido ganho com um custo. Isto significa que se um dos cônjuges receber uma herança ou doação, o outro cônjuge não terá direito a ela.
Comunhão total de bens - Cada um tem direito a metade dos bens do outro, adquiridos antes ou depois do casamento. Neste caso, estão incluídos tanto heranças como doações.
Regime misto – O casal pode configurar como quiser, podendo combinar outros regimes. Por exemplo, poderiam optar por dividir completamente os bens durante os primeiros cinco anos de casamento e depois optar pela divisão parcial mais tarde.
EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS É EXIGIDA PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A pensão alimentícia é paga quando um dos cônjuges depende financeiramente do outro. No entanto, existem muitas limitações. Depende das necessidades de um e das possibilidades do outro. O simples facto de ser casado não lhe dá automaticamente direito a uma pensão. A pensão alimentícia conjugal pode ser reivindicada tanto por homens quanto por mulheres e depende de fatores como idade, aptidão física para o trabalho e possibilidade de ingresso no mercado. Suas obrigações variam dependendo das circunstâncias. Em muitos casos, uma das partes pode pagar pensão alimentícia por cerca de dois anos após o divórcio, o que é suficiente para colocar a outra parte erguida financeiramente.
QUEM CUIDARÁ DAS CRIANÇAS?
O sistema jurídico preferido do Brasil e muitas vezes a melhor opção para uma criança é a guarda compartilhada ou conjunta, onde o pai e a mãe compartilham as responsabilidades e despesas relacionadas à criação e educação das crianças. Nesse caso, nenhum dos pais tem a guarda da criança: Ela mora com um deles, mas não há previsão de visitação. Somente se a guarda conjunta não for possível é que um juiz decidirá quem deve ficar com a guarda. Esta decisão segue uma série de critérios, como qual parte tem o relacionamento mais próximo com as crianças, qual parte tem mais tempo para cuidar das crianças, etc.
O juiz sempre buscará o melhor interesse da criança. Atualmente, o padrão mais comum é os filhos morarem com um dos pais e visitarem o outro nos finais de semana e durante a semana.
POSSO MANTER O SOBRENOME DO MEU EX-MARIDO OU EX-ESPOSA?
Manter o sobrenome não depende apenas da vontade da mulher. Tem que haver uma razão, apenas querer não é suficiente. Se uma mulher é conhecida profissionalmente pelo sobrenome do marido e pode perder clientes se o mudar, pode ser razoável mantê-lo. O mesmo acontece caso o ex-marido opte por incluir o nome da ex-esposa, o que é permitido pela legislação brasileira
Procure orientação do Dr. Iago Marques para obter um aconselhamento detalhado sobre o assunto!